Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Prática é irregular e se houver fraude e/ou manipulação na divulgação dos resultados multa pode chegar a R$ 106 mil.

Você sabia que fazer enquete sobre as eleições pelo seus stories do Instagram é irregular e que pode, inclusive, ser considerada crime eleitoral em caso de fraude e/ou manipulação na divulgação dos resultados? Nas últimas semanas a prática tomou conta da rede social e foi replicada diversas vezes, mas o que muitos não sabem é que a prática pode resultar em multas que variam de R$ 2 mil a R$ 106 mil. A determinação é da Resolução Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, que classifica a enquete nas redes sociais como pesquisa eleitoral irregular.

A proibição começou a valer no último dia 15 de agosto, data em que se encerrou o prazo para partidos políticos, federações e coligações solicitarem o registro de candidatas e candidatos aos cargos em disputa nas Eleições 2022. A partir deste dia, segundo o TSE, se esse tipo de enquete for apresentado ao público, configura como pesquisa eleitoral irregular e precisa, portanto, ser reconhecido como tal, com registro na Justiça Eleitoral.

Wandir Allan, advogado especialista em direito eleitoral afirma que a orientação é que as enquetes não sejam feitas. Ele explica que a simples divulgação pode acarretar em multa genérica, com valores que variam entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. “Se a pessoa, por exemplo, tem muitos seguidores, pede para que alguns votem e divulga o resultado quando consegue exatamente o desejado, pode responder por divulgação fraudulenta. Se há algum tipo de fraude nesta divulgação, falamos em crime eleitoral. Minha indicação: não façam, não vale a pena, está expressamente vedado”.

Como funcionam as pesquisas?

O TSE determina que as entidades e/ou empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou às candidatas e aos candidatos precisam registrar as informações previstas no art. 33 da Lei 9.504/199 no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), até cinco dias antes da divulgação.

Entre os dados obrigatórios estão: valor e origem dos recursos utilizados na pesquisa, ainda que realizada com recursos próprio; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico da pessoa entrevistada; margem de erro; nome da(o) profissional de Estatística responsável pela pesquisa, acompanhado de sua assinatura com certificação digital e o número de seu registro no Conselho Regional de Estatística competente, entre outras informações.

Processo judicial e poder de polícia

Atualmente, pode haver poder de polícia contra a divulgação de enquetes com ordem para que sejam removidas. “Isso significa dizer que há possiblidade do Juiz Eleitoral determinar que se suspenda um ato irregular independentemente de haver pedido de um dos atores do processo eleitoral”, explica o advogado.

Em caso negativo, a pessoa pode responder pelo crime de desobediência. Em eventual caso sobre o assunto, tramitará no Processo Judicial Eletrônico de 1º Grau da Justiça Eleitoral, na classe processual “Notícia de Irregularidade da Propaganda Eleitoral (NIP)”.

Fonte: O Popular
Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
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