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A irregularidade é considerada obrigação acessória do contribuinte, passível de autuação, como prevê o Código Tributário Estadual...

Cerca de 18 mil empresas goianas que deveriam emitir a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) desde janeiro deste ano e não o fazem receberão comunicado da Secretaria da Fazenda na próxima semana. A irregularidade é considerada obrigação acessória do contribuinte, passível de autuação, como prevê o Código Tributário Estadual.

O gerente de Informações Econômico-Fiscais, Leonardo Meneses, diz que a migração do sistema de ECF (Emissor de Cupom Fiscal) para a NFC-e foi adotada pelo Estado de Goiás de forma escalonada. O último grupo, que inclui empresas do Simples Nacional, no varejo, vigora há seis meses. Foi dado, portanto, prazo para as adequações. “O uso do cupom fiscal não é mais permitido e temos atualmente 53 mil empresas que se legalizaram, adotaram a mudança em tempo hábil. Agora temos de fiscalizar as que estão ativas e não deram baixa no ECF”, afirma o gerente da Sefaz.

A NFC-e começou a ser implantada pela Sefaz de junho de 2016 e em janeiro passado foi concluído o cronograma, com a obrigatoriedade estendida às empresas do Simples Nacional.

Para passar a emitir a NFC-e a empresa deve, primeiramente, se cadastrar no site. Do segmento varejista, a NFC-e só não é exigida do Microempreendedor Individual (MEI). Para os demais segmentos, entre eles o atacado e a indústria, continua sendo exigida a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Fonte: Comunicação Setorial- Sefaz
Jornalismo Portal Panorama

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