Trabalhar dentro da legalidade, sem se preocupar com futuros problemas, mantendo todo o foco no crescimento de sua empresa ou do seu negócio, é a melhor decisão que você poderá tomar no início de sua lida como empresário/empreendedor...

Trabalhar dentro da legalidade, sem se preocupar com futuros problemas, mantendo todo o foco no crescimento de sua empresa ou do seu negócio, é a melhor decisão que você poderá tomar no início de sua lida como empresário/empreendedor.

A primeira coisa a fazer, após definir o ramo de atividade no qual você irá atuar, é procurar regularizá-lo junto aos órgãos competentes. E a obtenção do alvará de funcionamento é fundamental para o início do seu negócio. O alvará é um documento que legaliza uma permissão. Sem ele, não é possível nem abrir as portas da sua nova empresa, além de indicativo de sérios problemas futuros.

PERMISSÃO – O alvará é um documento que garante à uma pessoa o direito de fazer algo. Existem dois tipos de alvarás: o provisório, também chamado de autorização; e o permanente, também chamado de licença. Quem obtém um alvará de funcionamento, na verdade, obtém a permissão para que o seu negócio, ou a sua empresa, funcione normalmente, dentro da legalidade.

A emissão do alvará de funcionamento é responsabilidade do setor de cadastro de atividades econômicas de cada município. O alvará só é emitido após a confirmação de que o local onde o negócio vai ser instalado esteja apto a receber o tipo de atividade comercial pretendida. Vale ressaltar que todos os estabelecimentos comerciais, industriais ou mesmo os prestadores de serviços precisam, obrigatoriamente, de um alvará de funcionamento. A formalização do empreendedor é uma exigência básica para abrir qualquer negócio de forma legal e honesta.

Lojas, bares, mercearias, restaurantes, oficinas, salões de eventos, enfim, todo tipo de atividade comercial tem, obrigatoriamente, que obter o alvará para começar a funcionar. E o tipo de alvará varia de acordo com a atividade da empresa, podendo ter efeito urbanístico, sanitário ou ambiental ou ainda depender da autorização do Corpo de Bombeiros ou do Serviço de Inspeção Municipal. A liberação do alvará é imediata, após a confirmação do pagamento da taxa e das demais vistorias necessárias, também da regularização de alguma pendência do local que, porventura, exista.

RESTRIÇÕES – Muitas pessoas não imaginam, mas existem restrições para algumas atividades comerciais. Por este motivo, é fundamental que, antes de solicitar o alvará de funcionamento, você faça uma consulta prévia sobre o imóvel para confirmar se a sua atividade comercial é compatível com o local escolhido. Caso contrário, você certamente enfrentará sérios problemas futuros.

DICAS – Pra sua maior informação e segurança, consulte a Secretaria Municipal da Fazenda para obter todas as informações necessárias. Também converse com um contador de sua confiança para saber quais as regras às quais o seu negócio deve ser submetido no ato da regularização. E tenha absoluta convicção de que a obtenção do alvará de funcionamento é o mesmo que demonstrar a todos que o seu negócio é confiável. É legal e honesto.

MAIS INFORMAÇÕES:
Secretaria Municipal da Fazenda – Cadastro de Atividades Econômicas
Fones: 3632-8876 e 3632-8832.

Foto: Divulgação

Fonte: COMUNICAÇÃO/PMJ
Jornalismo Portal Panorama

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