Você conhece o benefício do auxílio doença? Sabe se tem direito a recebe-lo? Se você está incapacitado para o trabalho devido a problemas de saúde e já contribui com o INSS a 12 meses – salvo acidente de trabalho que não exigirá esse tempo de contribuição – tem sim esse direito. Ele é um benefício que todo segurado da Previdência Social recebe mensalmente de acordo com sua remuneração, se o problema de saúde ou acidente lhe impedir de trabalhar por algum tempo. A Constituição Brasileira garante esse direito a todo trabalhador, pois qualquer um pode ser acometido de doenças sérias ou sofrer algum acidente.
Ah mas tem uma coisa: só poderá obter o benefício quando a doença traz incapacidade por mais de 15 dias. Além disso, o atestado que contempla o recebimento do seguro, precisa ser emitido após uma perícia médica apurada realizada numa agência do INSS.
Além disso, o benefício é dividido em:
- Previdenciário: acontece quando o motivo do afastamento não tem relação com o trabalho em si;
- Acidentário: acontece quando o segurado da Previdência Social sofre um acidente de trabalho.
E para obter o benefício? Você deve entrar em contato com uma agência do INSS e solicitar o auxílio doença. É necessário apresentar a declaração da empresa onde você trabalha, carimbada e assinada, constando que você foi afastado por motivo de doença ou acidente, além de mencionar o último dia de trabalho. Além disso, é necessário apresentar o atestado do médico e seus documentos pessoais junto da carteira de trabalho. Feito isso, é só aguardar a resposta do INSS para lhe informar o dia da sua perícia médica. Dessa forma, estará agindo conforme adequado para o seu caso.
Flávia Menezes
Jornalismo Portal Panorama