Precisam se regularizar junto à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras.

Começou nesta semana, o prazo para que os produtores rurais façam a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) de 2017. Precisam se regularizar junto à Receita Federal todas as pessoas físicas ou jurídicas proprietárias de terras. A data final para declaração é 29 de setembro, podendo ser feita pela internet, no programa de transmissão Receitanet, disponível para download no site da Receita: https://goo.gl/Zbc6Lr ou por meio de mídias eletrônicas móveis na sede da Receita Federal.

Para a Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás (Faeg), é essencial que todos os produtores do estado façam sua declaração e estejam devidamente regularizados junto à Receita, evitando prejuízos futuros. Isso porque o procedimento é obrigatório e pode resultar em multas, e os contribuintes que declararem o Imposto com atraso estarão sujeitos à multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50.

Sobre o ITR

O fato gerador do ITR ocorre quando há o domínio útil ou a posse do imóvel, localizado fora do perímetro urbano do município. Os contribuintes do imposto podem ser o proprietário do imóvel – tanta pessoa física quanto pessoa jurídica -, o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. A alíquota utilizada varia com a área da propriedade e seu grau de utilização.

A base de cálculo é o valor da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento – inclusive plantações, ou seja, é o valor da terra nua. A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.

Fonte: Nayara Pereira – Faeg
Jornalismo Portal Panorama

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