O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, Renato Borelli, derrubou nesta terça-feira o decreto do presidente Michel Temer (PMDB) que aumenta os impostos PIS e Cofins cobrados sobre combustíveis. O magistrado acolheu uma ação popular ajuizada por Carlos Alexandre Klomfahs e determinou a revogação imediata do aumento tributário sob a alegação de que o decreto presidencial infringe a Constituição.

A determinação só poderá entrar em vigor quando o governo for notificado, o que ainda não aconteceu. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que irá recorrerá tão logo seja informada oficialmente.

Na decisão judicial, Borelli afirma que o imposto não subir por decreto – precisa da aprovação do legislativo. O juiz defende ainda que o reajuste só pode ser feito efetivamente passados noventa dias da publicação da lei que o instituiu, de modo que o contribuinte possa planejar seu orçamento.

“Resta clara a lesividade do ato, consubstanciada na premissa básica de que o estado não pode legislar abusivamente, ainda mais quando se está diante da supressão de garantias fundamentais”, diz o juiz.

Com o reajuste do PIS/Cofins, a alíquota sobre o litro de gasolina havia quase dobrado, de R$ 0,38 para R$ 0,79 por litro. Havia a expectativa de que o litro da gasolina subiria até R$ 0,41, mas os postos aplicaram aumentos superiores.

Com relação ao diesel, a alíquota foi de R$ 0,248 para R$ 0,4615 centavos o litro nas refinarias, que podem repassar o valor integral ao consumidor. No etanol, o PIS/Cofins para as distribuidoras, que estava zerado, passou para R$ 0,1964 centavos por litro.

O objetivo do decreto presidencial era gerar uma arrecadação extra de 10,4 bilhões de reais neste ano para cobrir o rombo nas contas públicas. A medida foi adotada para cumprir a meta definida para 2017 de déficit primário de 139 bilhões de reais. Nos cinco primeiros meses do ano, o rombo acumulado já estava em 34,984 bilhões.

Fonte: VEJA

 

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