Você poderá parcelar suas férias em até três vezes no ano, mas haverá restrição em algumas datas, entenda.

A novidade é que o trabalhador poderá sair de férias até três vezes no ano, sendo que um dos períodos seja maior que 14 dias e os outros dois tenham, no mínimo, cinco dias cada um. Por exemplo, pode-se tirar 15 dias de férias, mais 10 dias e mais cinco. Contudo, não será permitido ao trabalhador tirar 10 dias de férias em cada um dos três períodos. Antes, as férias só podiam ser fracionadas em até dois períodos. Além disso, a lei ainda prevê que as férias continuem sendo concedidas em um período único de 30 dias, mas o fracionamento será permitido se houver acordo entre as partes. E se o trabalhador preferir, pode vender no máximo 10 dias de suas férias.

Porém, no meio desta novidade, o trabalhador não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso, geralmente aos sábados e domingos. Estas regras passam a valer em novembro, quando entra em vigor a nova lei.

Vale ressaltar que o empregado que trabalhava antes apenas meio período tinha por direito tirar apenas 18 dias de férias, o que muda com a nova lei, dando direito a 30 dias, que podem ser também parcelados em até três vezes no ano.

Laila Oliveira
Fotos: Divulgação/Internet
Jornalismo Portal Panorama

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