A Unidade de Jataí cumpre agora nove horas diárias de atendimento, de segunda a sexta-feira, e não abrirão aos sábados.

A votação foi realizada em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), após apresentação do voto pelo relator, desembargador Carlos Alberto França...

Por unanimidade, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) concedeu medida cautelar para suspender artigos da Lei Estadual nº 19.611/2017, que recriaram 800 cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo. A votação foi realizada em sessão ordinária nesta quarta-feira (10), após apresentação do voto pelo relator, desembargador Carlos Alberto França.

Em fevereiro deste ano, o governador do Estado, Marconi Perillo, encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei para alterar a Lei nº 17.275/2011, a fim de incluir a Fundação Previdência Complementar do Estado de Goiás (Prevcom), no rol de entidades da administração indireta, vinculadas à Secretaria do Estado da Fazenda. Contudo, durante o trâmite, o deputado Francisco Oliveira acrescentou os artigos a respeito dos cargos de provimento em comissão, anteriormente extintos.

Proposta pelo procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Benedito Torres, a ação direta de inconstitucionalidade apontava erros formais na normativa, sancionada em março deste ano, divergindo “completamente da intenção original do projeto”. Ao analisar os autos, França destacou que o tema inserido importou “em despesas ao erário estadual e em transbordamento da competência legislativa do parlamento estadual”.

Segundo a normativa impugnada, foram criados 102 cargos de lotação na Casa Militar da Governadoria, 150 cargos para o Departamento Estadual de Trânsito e 548 cargos destinados à Secretaria de Gestão e Planejamento, para atuação no Vapt Vupt. No voto, o magistrado relator frisou, contudo, que “não constam dos dispositivos as atribuições administrativas dos cargos de provimento em comissão criados, se de direção, chefia ou assessoramento”.

Dessa forma, o magistrado considerou presentes os elementos para concessão da liminar, tida como instrumento judicial rápido: há o fumus boni iuris, pelo embasamento das alegações, e o periculum in mora, configurado pelo risco da demora, já que a lei, recentemente promulgada, implica em gastos à administração pública se os cargos forem preenchidos.

Ação Popular

A mesma lei foi objeto de ação popular, ajuizada pelo cidadão Júnior César Bueno. Na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, a juíza Suelenita Soares Correia deferiu parcialmente liminar determinando a suspensão da nomeação dos 800 cargos, em decisão proferida no dia 19 do mês passado. Na petição, foi alegado que os custos das contratações teriam impacto de R$ 1.5 milhões aos cofres públicos.

Na ocasião, a magistrada também entendeu que a emenda aditiva, de autoria do deputado Francisco Oliveira, não foi elaborada segundo procedimento legislativo previsto na Constituição.

Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)
Jornalismo Portal Panorama

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE