Por conta desse aumento dobrado do tributo, muitos contribuintes goianos deixaram de efetuar doações no ano passado, de modo que a arrecadação estadual abaixou 19,57 % em relação ao ano de 2015, segundo dados extraídos do site da Assembleia Legislativa...

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413

Hoje, infelizmente, nosso país tem passado por maus bocados, tanto que a palavra mais utilizada ultimamente, no noticiário, nas redes sociais ou nas conversas de botequim, tem sido a propalada “crise”. Tem a econômica, a ética e a política. A solução enxergada para os distúrbios econômicos ganhou o repetido nome de “ajuste fiscal”, que, na prática, significa cortar as despesas públicas e aumentar as receitas, principalmente através da arrecadação de tributos.

Além de tentarem ressuscitar a finada CPMF, nossos engajados políticos já aumentaram o ITCMD, aquele imposto que as pessoas pagam quando recebem doações ou herança. Uma das justificativas seria o fato de possuirmos um dos menores percentuais do mundo, tanto que nos EUA se paga 40 %, enquanto no Japão 55 % do patrimônio é abocanhado pelo Governo. Desde 01 de janeiro de 2016, no Estado de Goiás, a alíquota máxima do imposto é de 8% para bens avaliados acima de R$ 600.000,00. Exemplificando: hoje, se você herdar ou receber uma doação cujo patrimônio seja avaliado em R$ 700.000,00, terá que pagar ao Estado a exagerada quantia de R$ 56.000,00!

Por conta desse aumento dobrado do tributo, muitos contribuintes goianos deixaram de efetuar doações no ano passado, de modo que a arrecadação estadual abaixou 19,57 % em relação ao ano de 2015, segundo dados extraídos do site da Assembleia Legislativa. Em razão disso, a Secretaria da Fazenda justificou uma proposta do Governo para reduzir pela metade a incidência do tributo por um prazo de 12 (doze) meses, apenas em relação a doações. Na prática, momentaneamente, apenas para doações, voltaria aquele percentual de 4%.

Caso seja aprovado esse projeto de lei, o momento se tornará muito propício para os proprietários rurais lançarem mão de um planejamento sucessório. Especialmente a antecipação de herança por meio de doação dos pais aos filhos, com reserva de usufruto vitalício. Através desse mecanismo, transfere-se, antecipadamente, o patrimônio aos filhos, garantindo aos pais, enquanto vida tiverem, o seu uso, administração e a renda gerada. Assim, paga-se apenas o imposto vigente à época desse adiantamento da herança, não restando patrimônio a ser inventariado quando os pais falecerem, ou seja, os filhos já se tornam donos, embora com restrições relativas ao usufruto.

Além de evitar surpresas com o aumento do imposto, a doação antecipada proporciona outras vantagens. Primeiro, constitui uma transmissão muito mais rápida do que qualquer processo de inventário, seja judicial ou administrativo. Segundo, apresenta maior eficiência, pois o genitor estabelece, ainda em vida sua, quem ficará com o quê, evitando, por isso, brigas e desentendimentos quando não mais estiver presente. Os custos operacionais, com taxas e honorários profissionais, em regra, também são inferiores.

O adiantamento de herança permite aos pais, caso queiram, gravar o patrimônio doado com algumas cláusulas específicas. A cláusula de incomunicabilidade, em síntese, impossibilita que o bem adentre a comunhão do herdeiro casado ou do que venha se casar futuramente, mesmo que opte pelo regime da comunhão universal. Já a cláusula de inalienabilidade impede que o donatário venda ou doe aquele bem recebido durante certo prazo. Por último, a impenhorabilidade, grosso-modo, impede que o bem seja dado em garantia e, por consequência, penhorado para solver dívidas do herdeiro.

Esse planejamento sucessório ganha importância ímpar para o agronegócio, notadamente “aos milhões de produtores rurais, cuja silenciosa labuta representa o fermento para a transformação diária do Brasil” – nas palavras de Carlos Henrique Abrão. Segundo dados do IBGE, extraídos da edição de setembro/2016 da revista Globo Rural, mais de 1/3 das propriedades rurais brasileiras foram obtidas hereditariamente.

Vê-se, no dia-a-dia, que os agropecuaristas não querem transferir somente o patrimônio para os filhos. Querem deixar como legado, acima de tudo, o próprio empreendimento rural construído ao longo de uma vida ou de várias gerações. Sem dúvida, uma das formas mais eficientes dos sucessores assumirem as rédeas dos negócios da família é a doação antecipada com reserva de usufruto vitalício, a qual, no futuro, poderá significar uma grande economia tributária aos herdeiros. E, aí, quem herdará a fazenda? Seus filhos ou o Estado?

Colunista: Álvaro Santos – OAB/GO 39.413
alvarosantos01@gmail.com
Advogado com atuação em Agronegócio, Meio Ambiente e Tributação Rural.
Especialista em Processo Civil.
Pós-graduando em Direito Ambiental pela UFPR.

Revisão: Rosana de Carvalho / Foto Capa: Vânia Santana
Jornalismo Portal Panorama

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