Na tarde desta segunda feira (03) a OAB Subseção Jataí, por meio do seu presidente Antônio Carlos S. Barbosa, se manifestou em nota sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou ser constitucional a cobrança aos produtores rurais do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Da Redação Site PaNoRaMa

Na tarde desta segunda feira (03) a OAB Subseção Jataí, por meio do seu presidente Antônio Carlos S. Barbosa, se manifestou em nota sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou ser constitucional a cobrança aos produtores rurais do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Confira abaixo a nota na íntegra:

NOTA OFICIAL DE APOIO AOS PRODUTORES RURAIS

A OAB Subseção de Jataí, por meio de sua Diretoria, manifesta total apoio aos produtores rurais, em face da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do último dia 30/03/2017, que considerou que o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) está de acordo com a Constituição, a qual deve impor uma dívida bilionária aos produtores rurais do Brasil.

Em 2010 o mesmo STF havia julgado por 10×0 que o tributo Funrural é inconstitucional, inclusive por vício formal no processo legislativo e porque tratava-se de dupla tributação, uma vez que os empregados são segurados obrigatórios da Previdência Social e deve haver recolhimento de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento. Naquela ocasião a parte recorrente era uma pessoa jurídica (Frigorífico).

No julgamento desta última quinta-feira (30/03), em votação apertada (6×5), o STF julgou um caso oriundo do TRF4 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), declarando que o Funrural está de acordo com a Constituição. Para o espanto geral dos operadores do Direito, 03 (três) Ministros (Carmén Lúcia, Dias Toffoli e Gilmar Mendes) mudaram de entendimento, votando contra os produtores rurais pessoas físicas, o que demonstra incoerência desses Ministros do STF.

A decisão foi política, em face das dificuldades financeiras pelas quais o país atravessa, o que demonstra subserviência de parte dos Ministros do STF ao Executivo Federal. Esta decisão é lamentável, pois o julgamento não resolverá o problema de caixa do governo, que é deficitário.

A partir da decisão de 2010, praticamente todos os Juízes Federais (de 1ª instância) e Desembargadores Federais (de 2ª instância) do Brasil estavam concedendo decisões liminares, sentenças e acórdãos em favor dos produtores rurais pessoas físicas, embasados justamente na jurisprudência do STF, que então havia julgado conforme o Direito e não conforme a política. Agora, por questão de contingências políticas, a maioria do STF – aí incluindo-se o último Mininistro nomeado pelo Presidente Michel Temer, Alexandre de Moraes – entendeu que o mesmo tributo declarado inconstitucional para alguns é constitucional para outros. Enfim, dois pesos, duas medidas.

O julgamento na Corte máxima do país colocou em lados postos a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e outras lideranças do setor. A CNA manifestou publicamente apoio à manutenção da cobrança do Funrural, argumentando por meio de nota que a “forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira”. A Federação da Agricultura de Goiás (FAEG) diz que a decisão é contrária aos interesses do segmento e causa insegurança jurídica, na medida que fere a isonomia dos critérios de tributação e contesta julgados anteriores.

Esta decisão do STF não reflete a forma mais justa e equitativa de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, violando, assim, os princípios da estrita legalidade, do devido processo legislativo, da igualdade e impondo ao produtor rural duplo ônus, portanto indevido. A decisão causa insegurança jurídica para os produtores rurais, que não esperavam que a decisão do STF fosse pautada em interesses políticos, na contramão da lei, no caso a Constituição, que neste caso foi literalmente vilipendiada.

Será proposto recurso de Embargos de Declaração com efeitos infringentes para tentar alterar a decisão de um dos Ministros do STF, face aos votos prolatados desprovidos de fundamentação jurídica legal de acordo com a Constituição Federal.

O Setor do Agronegócio é o único que dá superávit atualmente no Brasil. Sacrificá-lo com a imposição de um tributo declarado anteriormente inconstitucional pelo mesmo STF é uma verdadeira atrocidade cometida contra o ramo mais produtivo da economia brasileira.

Como o julgamento foi político e não jurídico, agora é hora de reunir forças políticas junto aos Sindicatos Rurais, Federações, Associações de Produtores e Legisladores (Deputados Federais e Senadores), para que haja pressão social e o STF veja-se compelido a reapreciar o caso com vistas a fazer Justiça, declarando o Funrural inconstitucional, e não simplesmente fazer afago à União impondo novamente a cobrança do tributo. É chegada a hora de que cada produtor rural, agricultor ou pecuarista, além das Cooperativas, mobilizarem suas forças junto às suas respectivas categorias.

A Diretoria da OAB Jataí realizou reunião com os Advogados em 31/03/2017 (sexta-feira passada) e, por unanimidade, decidiu vir a público – por meio desta nota – registrar sua indignação com essa decisão política do STF, manifestando apoio aos produtores rurais.

Jataí-GO, 03 de Abril de 2017.

Antônio Carlos S. Barbosa
Presidente da OAB/Jataí

Fábio Fernandes Fagundes
Vice-Presidente da OAB/Jataí

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