O tempo de suspensão para o motorista que atingisse 20 pontos na CNH era de um mês. Entretanto, este período sofreu um aumento e passa a ser agora de seis meses a um ano, sendo que o prazo máximo de suspensão continua o mesmo, ou seja, um ano.
Além disso, o motorista que reincidir e atingir a pontuação máxima novamente dentro de um ano terá a carteira suspensa não mais por seis, e sim por oito meses. Já o prazo máximo continua sendo de dois anos.
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou ainda que esta nova regra valerá para os pontos atribuídos após a data de 1º de novembro de 2016. Apenas para constatar, segue abaixo a quantidade de pontos para cada tipo de infração:
Gravíssima: 7 pontos
Grave: 5 pontos
Média: 4 pontos
Leve: 3 pontos
Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa