Com a nova lei, de autoria do Executivo Municipal, o reajuste no piso salarial da categoria, estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação e garantido pela Lei Federal nº 11.738/08, será pago pelo Município aos professores, já no salário do mês de janeiro deste ano.

O prefeito Vinícius Luz, sancionou nesta segunda-feira(30), a Lei 3.865/17 que altera a Tabela de Vencimentos dos Profissionais do Magistério do Município de Jataí.

Com a nova lei, de autoria do Executivo Municipal, o reajuste no piso salarial da categoria, estabelecido anualmente pelo Ministério da Educação e garantido pela Lei Federal nº 11.738/08, será pago pelo Município aos professores, já no salário do mês de janeiro deste ano.

Estiveram presentes, no ato de sanção da lei, a vice-prefeita, Simone Oliveira Gomes, a presidente do Sintego, Milta Magalhães; a Tesoureira do Sintego, Rosa Helena Lemes de Oliveira Martins; a presidente do Conselho Municipal de Educação, Cleiva Maria Oliveira; a superintendente administrativa e executiva da Secretaria de Educação; Jeane Bonifácio, representando a Secretária Municipal de Educação, Eliana Melo Machado Moraes; o procurador geral do Município de Jataí, Leonardo Amaral; o secretário municipal da Fazenda, Roberto Lobato, o secretário de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Empreendedorismo, Francis Barros, o presidente da Câmara de Vereadores, Adilson Carvalho e os vereadores: Gildenício Santos, Kátia Carvalho, Major Davi, Thiago Maggioni, Mauro Filho, Carvalhinho e João Rosa.

Na oportunidade, Vinícius afirmou que fez questão de honrar os compromissos feitos com a categoria, mesmo enfrentando dificuldades financeiras e agradeceu o apoio dos servidores da Prefeitura que trabalharam duramente para que os reajustes fossem incorporados ao salário dos professores logo após a aprovação da lei pela Câmara. Ele ainda agradeceu o apoio dos vereadores que segundo ele, entenderam a importância do projeto para os profissionais da área.

O prefeito, ainda sancionou duas outras leis, cujos projetos também foram enviados à Câmara, por ele. A primeira delas, de número 3.866/17, altera artigos da Lei Ordinária Municipal nº 1.400/90 e estabelece que o décimo terceiro salário será pago aos servidores efetivos do Município no mês de aniversário deles e que os demais servidores receberão essa remuneração em dezembro, podendo ser dividida, no caso dos comissionados, a critério da Administração, em dois pagamentos, desde que o último seja realizado em dezembro. Já a segunda lei, de nº 3.867/17, dispõe sobre alteração na lei 3.857/16 e autoriza o parcelamento e reparcelamento em até 60 meses, dos débitos do Município relativos à contribuição patronal com o seu Regime Próprio de Previdência Social, gerido pelo Jataí-Previ.

Fonte: DECOM/PMJ / Foto: Vânia Santana – site PaNoRaMa

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