Com o intuito de proteger a saúde dos militares, foi editada a Portaria 2.550/2012, fruto de estudos coordenados pelo Comando de Saúde da Polícia Militar, que fixa a jornada máxima de 42 horas semanais para o pessoal administrativo e operacional.

O promotor Vilanir de Alencar Camapum Júnior, da 68ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação na defesa da saúde do trabalhador, propôs contra o Estado de Goiás uma ação civil pública de proteção ao meio ambiente de trabalho para que seja respeitada a carga horária de trabalho dos policiais militares. Segundo apuração da promotoria, diante da falta de contingente na corporação, e do significativo aumento da violência, os policiais têm enfrentado escalas de até 24 horas contínuas de trabalho e de excesso de jornadas mensais, o que pode caracterizar trabalho escravo, por se tratar de situação desumana e degradante.

Para o promotor, os concursos realizados pelo governo de Goiás ao longo dos últimos anos foram insuficientes para recompor as baixas na tropa da Polícia Militar. Isso provocou a drástica redução do contingente para o patamar atual e acarretou uma gigante distância entre o que é necessário para realizar as atividades policiais de segurança pública e a realidade com que se pode contar, gerando um aumento significativo de reclamações relativas ao excesso de jornadas.

Com o intuito de proteger a saúde dos militares, foi editada a Portaria 2.550/2012, fruto de estudos coordenados pelo Comando de Saúde da Polícia Militar, que fixa a jornada máxima de 42 horas semanais para o pessoal administrativo e operacional. Há casos relatados que chegam a 69 horas semanais de trabalho. O promotor recebeu a informação de que, para evitar o não cumprimento do documento, o comando-geral da PM pretende suprimir ou modificar a Portaria 2.550/2012.

Na ação do Ministério Público, também foram apresentados ao Judiciário diversos regulamentos editados pelo governo de Goiás e pela sua corporação militar, no sentido de proteger os servidores e reduzir os riscos inerentes ao trabalho. Também informou que há um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público que trata justamente do cumprimento das escalas e jornadas de trabalho dos servidores militares.

Vilanir Camapum requereu que o Comando-Geral não revogue ou modifique a Portaria 2.550/2012 antes do julgamento da ação; que não convoque militares para escalas de 24 horas contínuas ou para escalas ordinárias que excedam 42 horas semanais e que pague multa mensal de R$ 500 mil em caso de descumprimento das obrigações. Pede ainda que o Estado de Goiás adote procedimentos de proteção da saúde aos militares e promova concurso público para recompor o contingente suficiente da Polícia Militar de forma a garantir que os limites das jornadas ordinárias não sejam ultrapassados.

Ricardo Santana – Assessoria de Comunicação Social do MP-GO / Foto: Arquivo Site PaNoRaMa

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