A nova modalidade de seguros pretende ser até 30% mais barata que o seguro convencional, tendo como principal foco os proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso. Porém, a idade do carro não é um fator restritivo, já que este tipo de seguro poderá ser contratado por proprietários de veículos mais novos, fazendo a ressalva de que os reparos serão feitos com peças usadas ou recondicionadas.

Foi publicada no último dia 1º de abril no Diário Oficial da União a decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) que aprovou as normas do seguro popular para automóveis.

A nova modalidade de seguros pretende ser até 30% mais barata que o seguro convencional, tendo como principal foco os proprietários de veículos com mais de cinco anos de uso. Porém, a idade do carro não é um fator restritivo, já que este tipo de seguro poderá ser contratado por proprietários de veículos mais novos, fazendo a ressalva de que os reparos serão feitos com peças usadas ou recondicionadas.

Segundo a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), o seguro de um carro zero-quilômetro pode corresponder em até 6% do seu valor, enquanto que em um automóvel fabricado em 2011, este valor pode chegar até 15%. Com isso, este tipo de seguro popular passa a ser uma opção viável. Atualmente, em média 30% dos carros emplacados em todo o país são segurados, sendo que entre os modelos mais novos, este índice chega a 70%. Já em relação à frota mais antiga, cerca de 10% dos veículos possuem seguro e, com esta nova modalidade, pretende-se aumentar este número em 15%.

Entretanto, o proprietário do veículo deve estar ciente que, por esta modalidade, ficam previstas as garantias de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. Além disso, o segurado poderá optar, em caso de danos parciais, pela utilização de oficinas de sua escolha ou aquelas que pertencem à rede referenciada da seguradora.

Ressalta-se que consertos que envolvam componentes relacionados à segurança, como sistema de freios, suspensão e cintos de segurança não poderão ser feitos utilizando peças usadas. Já para outros serviços em que estas peças de segunda mão podem ser usadas, as mesmas são provenientes de empresas de desmontagem, que são reguladas pela lei 12.977 de maio de 2014. Isso garante, segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que as peças sejam legais e íntegras, de acordo com o sistema de cadastro.

Quem tiver interesse em contratar este serviço, poderá procurar um corretor de seguros que orientará o proprietário em cada caso.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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