A perícia técnica do MP analisou o relatório ambiental simplificado da PCH Fazenda Velha, sendo que, por duas vezes, uma equipe do MP foi ao local para vistoria, constatando irregularidades no empreendimento, que foram detalhadas em laudo pericial.

Acolhendo pedido feito em ação civil pública proposta no início deste mês pela promotora Keila Martins Garcia, a juíza Sthella de Carvalho Melo suspendeu a eficácia da Licença de Instalação nº 260/2015, concedida pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima), referente à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Fazenda Velha, em Jataí. A decisão determina a paralisação das obras da hidrelétrica até adequação do projeto referente à vazão mínima, que deverá ser realizado no prazo máximo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A suspensão e paralisação devem-se à violação da exigência de manutenção da vazão mínima equivalente a 50% da Q95 (uma medida de vazão) de vazão hídrica. Caso não haja o cumprimento desse escoamento mínimo de água, algumas espécies de peixes podem estar em risco de extinção.

A PCH, que está sendo construída pela Energética Fazenda Velha, tem reservatório formado pelo barramento do Ribeirão Ariranha, afluente do Rio Claro. No entanto, a instalação da hidrelétrica está em desacordo com a legislação ambiental vigente à época da liberação, violando, principalmente, os dispositivos que tratam da exigência da manutenção da vazão mínima do curso hídrico.

Entre as determinações da magistrada estão ainda que a Secima providencie a regularização ambiental da PCH Fazenda Velha, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e que os responsáveis pelo empreendimento apresentem ao órgão ambiental competente o projeto de sistema de transposição de peixes (STP), elaborado por profissional habilitado, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

Após a apresentação do projeto de STP, foi determinado que o órgão ambiental avalie o procedimento, medida que visa cuidar de danos ambientais graves. Os empreendedores deverão ainda realizar a manutenção das canaletas, tubulações e caixas separadoras pelo tempo em que estiverem operando, mediante preenchimento de planilhas e registros fotográficos. Também deverá ser providenciada a regularização do sistema de operação do Centro de Triagem de Fauna, conforme as exigências do Ibama, uma vez que laudo pericial do MP apontou que o local está sendo usado meramente como depósito de material alheio à atividade que deveria ali ser realizada. Por fim, que seja comprovada a eficácia do cercamento realizado nos canteiros de obras, de modo a impedir o ingresso de animais domésticos no local.

Ao analisar a urgência do pedido, a magistrada ponderou que “cada dia que se passa sem que as obras sejam paralisadas, sem que a área de preservação permanente seja recuperada, sem que o canteiro de obras seja adequado e sem que se implante o sistema de transposição de peixes, é um dia a mais de muitos prejuízos ao ambiente”. Confira aqui a íntegra da decisão.

Entenda
A promotora esclareceu na ação que as obras para instalação da PCH começaram no segundo semestre de 2014, sendo que a licença de instalação foi emitida em 2011, quando não havia entendimento da necessidade da manutenção da vazão mínima no TVR equivalente a 50% da Q95. Posteriormente, entretanto, já em 2015, quando foi expedida a licença de instalação atualmente em vigor e com validade até 2021, determinou-se que a vazão mínima seria de 0,5 m³/s. No entanto, esse valor corresponde a apenas 15% do limite mínimo para as TRVs, sendo necessário que a vazão seja bastante superior ao constante no licenciamento, o que não foi devidamente observado pelo órgão licenciador e ignorado pelo empreendedor.

As TVRs com vazão insuficiente para a realização das migrações de peixes comprometem essas populações, sendo observada ainda a falta de sistema de transposição de peixes (STP) no local, o que também compromete as espécies.

Por fim, em relação às áreas de preservação permanente, não houve a devida recomposição das áreas criadas com a formação do reservatório, tendo sido iniciadas apenas atividades prévias ao plantio. Há registro também que maquinários e a manutenção de máquinas estão sendo feitas em piso sem impermeabilização. Falhas no cumprimento de instruções normativas relativas à fauna e flora foram detectadas.

A perícia técnica do MP analisou o relatório ambiental simplificado da PCH Fazenda Velha, sendo que, por duas vezes, uma equipe do MP foi ao local para vistoria, constatando irregularidades no empreendimento, que foram detalhadas em laudo pericial.

Em razão dessas inadequações, a promotora chegou a expedir, em dezembro de 2015, uma recomendação à Secima e à Energética Fazenda Velha para que os problemas fossem sanados. Conforme informações encaminhadas pela empresa, apenas alguns pequenos ajustes teriam sido feitos em relação à introdução de plantas e ao cercamento do gado, persistindo as graves irregularidades detectadas pelo MP.

(Texto: Cristina Rosa e Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Google Earth)

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