Foi publicado na última sexta feira (17) no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a regulamentação da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em veículos de transporte escolar, que será a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Foi publicada na última sexta feira (17) no Diário Oficial da União pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a regulamentação da obrigatoriedade do uso de cadeirinhas em veículos de transporte escolar, que será a partir de 1º de fevereiro de 2016.

Até o momento, a regra existente servia apenas para carros de passeio, entretanto a partir de agora é válida para o transporte coletivo escolar, como vans, ônibus, táxis e quaisquer outros com peso bruto superior a 3,5 t. Tal medida surgiu em 2010, quando obrigou que o transporte de crianças de até 1 ano fosse realizado no bebê-conforto em automóveis de passeio. Entre 1 e 4 anos, devem ser transportadas em cadeirinhas com encosto e cinto próprio. Já para aquelas entre 4 e 7 anos, é obrigatório o uso dos assentos de elevação, que utilizam cinto de segurança que ficam na altura do pescoço.

Tal mudança, incluindo agora veículos de transporte escolar, causou diversos protestos do setor em todo o país.

Para aqueles que veículos que não se adequarem às normas até a data limite (1º de fevereiro de 2016), incorrerão em infração gravíssima, com multa de R$ 191,54, mais 7 pontos na CNH e retenção do veículo. Ressalta-se que vans, ônibus e táxis que não sejam de transporte escolar continuam desobrigados a cumprir tal determinação.

Rosana de Carvalho – Site PaNoRaMa

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