Também foram reajustados em 3,78% as multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo.

A partir de 1º de fevereiro a Taxa de Serviço Estadual e a Taxa Judiciária serão reajustadas em 3,78%, de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, em 2014. A informação é da Secretaria da Fazenda.

Também foram reajustados em 3,78% as multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo. A atualização das tabelas é feita uma vez por ano, em fevereiro, por ato do secretário, como prevê a Lei 11.651, de 26 de dezembro de 1991.

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