perdeu o cargo público e teve seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ele terá também de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 860,00 e efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 1.720,00...

juiz thiago castro jatai - foto site panorama pn7 - alex alvesO vereador de Jataí, Geovaci Peres de Castro, perdeu o cargo público e teve seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos. Ele terá também de ressarcir os cofres públicos no valor de R$ 860,00 e efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 1.720,00, valores que terão ainda incidência de juros e correção monetária. A decisão é do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí.

A condenação ocorreu por improbidade administrativa e prejuízo ao erário praticada pelo vereador. Segundo consta dos autos, Geovaci utilizou procuradores municipais para a sua defesa pessoal de gestor público, editando, inclusive, uma portaria para validar o ato. O ex-presidente da Câmara de Vereadores alegou que utilizou procuradores do município não para fazer a sua defesa em outra ação de improbidade, mas apenas para efetuar requerimento e, por isso, não existiu violação aos princípios da administração pública.

Entretanto, de acordo com o magistrado, não restam dúvidas da prática de improbidade administrativa, já que ficou evidente que o vereador editou a portaria nº 22, determinando que os procuradores do Poder Legislativo atuassem em ação civil para defesa de todos os vereadores, inclusive sua própria defesa. O artigo 1º, da portaria nº 22, realmente traz a informação de que a “Procuradoria da Câmara Municipal promova a realização de defesa dos vereadores, exclusivamente em relação à penhora on-line em contas-salário, nos autos do processo nº 201103690188, objetivando o desbloqueio das mesmas”.

Por consequência da portaria, foram protocolizadas duas petições em favor de Geovaci, assinadas por procuradores. As petições deixaram clara a defesa processual pessoal em relação à penhora efetiva na conta salário do vereador, sem guardar qualquer relação com sua função de agente público – ex-presidente da Câmara de Vereadores. “Houve dolo, intenção de utilizar de mão de obra pública para defender interesse unicamente privado, não havendo dúvida de que atuava para atingir um resultado, qual seja, se apropriar do serviço público em benefício próprio”, ressaltou o magistrado. (Número do processo: 201203471585).

Fernando Dantas – TJGO

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