A articulação para assinatura do TAC teve início a partir de investigação iniciada pela promotoria com base em notícias sobre deficiências no serviço que estaria sendo prestado aos usuários...

A administradora do plano de saúde Unimed Jataí celebrou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público de Goiás (MP), assumindo uma série de compromissos destinados a adequar o atendimento prestado aos segurados no município, em especial em relação aos casos de urgência e emergência. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Flávio Cardoso Pereira, titular da 1ª Promotoria de Jataí, e o presidente da Unimed Jataí, Adenauer Amaral Andrade.

A articulação para assinatura do TAC teve início a partir de investigação iniciada pela promotoria com base em notícias sobre deficiências no serviço que estaria sendo prestado aos usuários do plano de saúde, sobretudo em razão da falta de médico plantonista no local de atendimento. Assim, no termo de ajustamento de conduta, a administradora compromete-se a cumprir as determinações legais e as resoluções sobre o tema expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na cláusula sétima do documento, por exemplo, a Unimed Jataí assume a obrigação de fazer as adaptações necessárias ao “bom e correto funcionamento de seu estabelecimento hospitalar, de forma a viabilizar o devido tratamento de urgência e emergência”. Entre essas adequações estão: a) manter, ininterruptamente, durante as 24 horas do dia, em regime de plantão presencial, um clínico médico e um pediatra e, em regime de sobreaviso, um médico anestesista e um cirurgião geral, e b) manter a presença ininterrupta no estabelecimento hospitalar de uma Unidade de Transporte Equipado (ambulância). Em relação aos plantonistas em sobreaviso, o documento prevê um prazo máximo de 30 minutos para que compareçam à unidade de atendimento logo que acionados.

Prazo e multa

O prazo para realização das adequações previstas no TAC é de 60 dias. Até o fim deste período, a Unimed se comprometeu a colocar uma ambulância à disposição dos pacientes sempre que o caso exigir.

A multa estipulada no termo de ajustamento de conduta em caso de descumprimento das obrigações é de R$ 2 mil por dia, devendo o valor ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor. A fiscalização do cumprimento dos compromissos caberá ao MP.

Ana Cristina Arruda / Foto: Alex Alves – Site PaNoRaMa

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