Ao asfaltar uma rua, a prefeitura tem o direito de cobrar um imposto diferenciado dos moradores do local pelo benefício, por meio de uma tributação denominada ‘contribuição de melhoria’. No entendimento do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, da 2ª Vara Cível Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí

thiago castelliano foto site-pn7Ao asfaltar uma rua, a prefeitura tem o direito de cobrar um imposto diferenciado dos moradores do local pelo benefício, por meio de uma tributação denominada ‘contribuição de melhoria’. No entendimento do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro (foto), da 2ª Vara Cível Fazendas Públicas, Meio Ambiente e Registros Públicos da comarca de Jataí, como a obra traz benefícios e promove valorização dos terrenos e imóveis situados na região beneficiada, é, portanto, justo o pagamento da taxa restrita aos proprietários dos bens ali situados.

Alba de Azeredo, proprietária de 30 lotes no Bairro Jardim Paraíso, em Jataí, ajuizou ação contra o município por ter pago, como contribuição de melhoria, a quantia de R$ 26 mil pela pavimentação das ruas do local. Além de argumentar que essa modalidade de imposto não seria constitucional, ela alegou que o asfalto não abrangeu as ruas exatas onde suas áreas estão.

Contudo, o juiz deu razão ao Poder Municipal. “Quando a obra pública proporciona valorização de alguns imóveis deverá ser custeada pelos proprietários, por meio da contribuição de melhoria, por questão de justiça fiscal. Não cabe a toda a comunidade financiar uma obra do Estado cuja valorização recaiu sobre uma parcela destacada de seus integrantes”, explicou.

Thiago Castelliano também não considerou válido o argumento levantado por Alba – de que asfalto não chegou a todos os seus lotes. “A própria autora havia alegado, anteriormente, que a pavimentação abrangeu todos os seus imóveis. Além disso, o Decreto Lei nº 195/67 dispõe que a contribuição de melhoria alcança o benefício direto ou indireto, não havendo necessidade do asfalto ser estendido exatamente na frente do imóvel”.  (Processo Nº 20128090093)

Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO

1 thought on “Prefeitura tem direito de cobrar por asfaltamento de rua

  1. Acho isso um tremenda palhaçada, para que nos pagamos imposto?
    Alem de pagar um absurdo de imposto rotineiros!

    No meu pequeno intender, os imposto que pagamos são para ser convertidos em benfeitorias para a população, então penso que asfalto também seja uma benfeitoria, e não qualifica cobra a mais por isso!

    Para onde estão indo todo o dinheiro que a população paga? todos os IPTU?

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