MP apontou que contrato com escritório causará prejuízo aos cofres públicos.

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O juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro deferiu parcialmente pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público de Goiás e proibiu o município de Jataí de efetuar o pagamento de honorários advocatícios referentes ao contrato celebrado com o escritório Marcos Pimenta Advocacia Tributária S/C no valor correspondente a 20% sobre o êxito da causa. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 100 mil, que incidirá sobre os réus da ação do MP, inclusive sobre o prefeito.

Na decisão, contudo, o magistrado permitiu que seja feito o pagamento dos honorários referentes ao contrato no valor de 5% sobre o êxito da causa (valor da tabela da OAB), dentro do prazo fixado no ajuste. O pedido feito na ação civil pública do MP, proposta pela promotora de Justiça Patrícia Almeida Galvão, foi de proibição de qualquer pagamento em favor da sociedade de advogados.

Segundo relatado na ação, o município de Jataí e o escritório celebraram contrato de prestação de serviços jurídicos consistentes na propositura de ação judicial de cobrança de créditos decorrentes dos descontos das contribuições ao INSS incidentes sobre o pró-labore de autônomos e da remuneração dos agentes políticos. O MP, contudo, sustenta que esse contrato é prejudicial aos cofres públicos. Entre os aspectos questionados pela promotora estão a realização do ajuste sem a devida justificativa da dispensa de licitação; a fixação de remuneração com base em percentual sobre o êxito da causa; estimativa de pagamento de honorários em valor superior à tabela da OAB; ausência de levantamento de preço de mercado com outros escritórios de advocacia; a preexistência de contrato com outro escritório, e a falta de empenho do valor a ser pago.

Anulação
No mérito da ação, o MP pretende a anulação do contrato com o escritório de advocacia. Segundo apontado na ação, em 2012, foi instaurado inquérito civil público para apurar a legalidade da contratação do escritório pela prefeitura, diante de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) que considerou ilegal o contrato, apontando a necessidade de tomada de providências. Entre as 18 irregularidades encontradas está a fixação dos valores do contrato no máximo estabelecido pelo Código de Processo Civil, ou seja, 20% sobre o êxito da causa.

A apuração do MP constatou que, em março de 2008, o município contratou a empresa Cefim Assessoria, sem procedimento licitatório, justificando a inexigibilidade de licitação. No entanto, em junho de 2008, o município firmou um novo contrato de prestação de serviços advocatícios com o escritório Marcos Pimenta, fundamentado, em tese, também na dispensa de licitação por haver inviabilidade de competição.

Diante das informações recebidas do município, a promotora enviou recomendação para que fossem feitas, de forma bilateral, alterações nas cláusulas contratuais julgadas ilegais pelo TCM, sob pena de que ficasse caracterizado o dolo, requisito exigido pela Lei de Improbidade Administrativa. Contudo, não foram tomadas as providências requeridas, o que levou a promotora à propositura da ação civil pública. O pedido de antecipação de tutela feito por ela baseou-se no fato de que a ação judicial objeto do contrato transitou em julgado (quando não há mais recurso) na Justiça Federal, o que poderia levar ao pagamento dos valores definidos no contrato. Confira aqui a íntegra da ação e dos pedidos.

Ana Cristina Arruda e Cristina Rosa / Foto: Alex Alves – Site PaNoRaMa

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