Alteração era proibida até então; agora, será aceita com limite de altura.

O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) liberou modificar a suspensão dos carros, inclusive com a chamada suspensão regulável. Até então carros com esse sistema só poderiam rodar se ele viesse de fábrica.

A alteração, usada por quem pretende rebaixar o veículo, é um recurso comum do tuning, mas só era permitida com uso de suspensão fixa (alteração de molas e amortecedores). No entanto, em agosto passado, até isso havia sido revogado pelo Denatran, em caráter temporário.

Nesse intervalo, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou um grupo de trabalho para definir mais detalhes para a legalização, reunindo empresas do setor, entre outras entidades. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira (26), com base na resolução número 479.

O que é aceito agora

As novas regras liberam a alteração do carro tanto com suspensão fixa, que é a que costuma vir de fábrica, quanto com a regulável, que permite controlar a altura do veículo.

Porém, o Denatran estabeleceu uma altura mínima do carro em relação ao solo, de 10 centímetros. Ela é medida considerando a parte mais baixa do veículo. Além disso, o conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo no momento do esterçamento.

“É uma questão de segurança: se um veículo não consegue ser totalmente esterçado, numa curva, por exemplo, ou precisa entrar de lado para passar em uma lombada, tem que ser barrado”, diz Harley Bueno, diretor da Associação Nacional de Organismos de Inspeção (Angis), que  reúne empresas que vistoriam veículos modificados e diz que o rebaixamento de carros é a modificação mais comum vistoriada por essas empresas.

Bueno também fez parte do grupo que estudou o assunto junto ao Contran: “Até então não havia nem a determinação de altura mínima em relação ao solo.”, lembra.

Tipos de suspensão

Há dois tipos de suspensão: fixa, mais comum, e regulável. A chamada regulável ou móvel pode ser de rosca (que é como a fixa, só que não travada) e a ar comprimido. Até então, era ilegal trocar a suspensão de fábrica por uma desse tipo.

Atualmente, alguns carros esportivos já saem de fábrica com suspensões reguláveis. A maioria permite que o motorista decida entre o conforto e a esportividade. Em alguns casos, o próprio carro ”faz” a escolha em função da velocidade e condições da pista, e alguns poucos modelos oferecem ajuste de altura, que são pré-determinadas.

Como regularizar

Assim como ocorre com qualquer modificação das características originais de um veículo aceita pela lei, a mudança na suspensão deve ser informada ao órgão de trânsito estadual (Detran), que irá autorizá-la.

Posteriormente, o carro deverá ser vistoriado por empresa de inspeção credenciada pelo Detran. “Será medida a altura em relação ao ponto mais baixo do veículo, e não mais em relação ao farol baixo, como antes”, explica Bueno. Também passará a ser feito o teste de esterçamento.

A alteração também ficará registrada no documento do veículo, onde constará inclusive com a altura em relação ao solo.

Caminhões

As novas regras do Denatran também contemplam veículos pesados. “Na verdade, a maior preocupação foi por causa dos caminhões”, explica Bueno. Segundo ele, alguns veículos costumam circular com a traseira arrebitada. “O caminhoneiro rebaixa a dianteira e levanta a traseira.”

Com essa mudança, em casos de acidente, lembra o diretor da Angis, carros pequenos que se chocasse com a traseira desses caminhões correm o risco de entrarem por baixo dos veículos. “E mesmo em carros de médio porte o pára-choque não aguenta e a traseira do caminhão se choca contra o peito do motorista”.

O Denatran estipulou que, para caminhões, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal. E vetou alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração
e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.

Do G1

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