A chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que se torna responsável e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção

Nesta Quarta-Feira (29) entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que se torna responsável e passa a permitir a punição de empresas envolvidas em atos de corrupção contra administração pública, nacional e estrangeira. Tal lei foi sancionada em agosto do ano passado pela presidente Dilma Rousseff.

No entanto, as regras para que as companhias possam criar uma área interna que previna este tipo de ato, ainda precisam ser definidas.

Até o momento, as empresas podiam alegar, caso fossem flagradas em alguma prática ilícita, que a infração havia sido ocasionada por alguma atitude isolada de um funcionário ou servidor público. Com isso, apenas os agentes públicos flagrados, acabavam sendo punidos com maior frequência e era muito difícil comprovar a culpa da companhia ou do empregado.

A partir de agora então, as empresas envolvidas em fraudes, serão alvo de processos civis e administrativos e podem pagar multa entre 0,1% a 20% do faturamento anual bruto, sendo que, quando não for possível calcular tal receita, o valor pode ser estipulado por um juiz e variar entre R$ 6 mil a R$ 60 milhões. Em alguns casos, a Justiça pode determinar o fechamento da companhia.

Segundo o advogado Giovanni Falcetta, do escritório do Adair SBZ, a principal diferença, é que a nova lei dá permissão para que as empresas sejam punidas sem a necessidade de comprovar a culpa ou dolo, ou seja, por meio da denominada “responsabilidade objetiva”. O mesmo acredita que ocorrerá uma mudança cultural no modo de negociar no Brasil, pois antes lidávamos com empresas estrangeiras que estavam sujeitas a normas internacionais que não existiam aqui e também lidava com empresas aqui no Brasil que faziam o que queriam.

Com a nova lei, as empresas terão que se preocupar com a criação de um setor de “ética empresarial” para prevenção interna dos atos de corrupção, que é chamado pelo mercado de “compliance” – (conformidade – em inglês).

Para que isso ocorra, a Lei Anticorrupção prevê a elaboração, pelo Executivo, de uma regulamentação com detalhes de como é necessário ser esse programa de “compliance” adotado pelas empresas. Segundo especialistas, o programa não deve diferenciar muito de guias internacionais.

Até então, o texto explicativo sobre a lei, informa apenas que será levada em consideração para a aplicação das sanções, entre outros itens, “a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica”.

“A regulamentação será importante porque traz a necessidade de as empresas terem códigos de conduta, políticas, programas de conformidade efetivos, porque isso será julgado com relação à sua efetividade”, diz Rogéria Gieremek, gerente da área de compliance da Serasa Experian. “Todo empresário vai pensar duas vezes. Se todo mundo parar de oferecer e doar propina, não restará alternativa senão fazer a função que se tem que fazer”, avalia.

A Controladoria Geral da União (CGU) informou que elaborou uma proposta de regulamentação que está sendo finalizada com a contribuição de outros órgãos do governo, sob a coordenação da Casa Civil. A CGU ressaltou ainda, que, no entanto, não há uma data definida para assinatura e publicação do projeto.

Dos pontos que precisam ser regulamentados, segundo a CGU, está como será o processo administrativo previsto na lei e os critérios para atenuar ou agravar a punição às empresas infratoras.

A Lei Anticorrupção prevê também, um programa de cooperação para as companhias que contribuam com uma eventual investigação. Por exemplo, ao colaborar com as investigações, a empresa pode ter a redução da multa em até dois terços.

O texto informativo prevê, ainda, a criação de um Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), com a publicação dos nomes das mesmas e as sanções aplicadas baseadas na lei.

Algumas empresas avaliam a nova legislação como positiva para o país. Outras, porém, se preocupam com o fato de que a companhia poder ser punida sem a necessidade da comprovação de culpa.

Em nota técnica, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), avalia a possibilidade de a responsabilidade da pessoa jurídica ser revista pelo Legislativo. O parecer da FecomercioSP afirma que, em alguns casos, a companhia pode não conseguir controlar a ação isolada de um funcionário especifico que realizou um ato ilícito. “Caso fique provado que a empresa adotou todos os mecanismos de proteção e combate à corrupção e que, mesmo assim, ocorreu um fato alheio ao seu conhecimento (cometido isoladamente por determinado funcionário), ela não deverá ser responsabilizada, principalmente se colaborar com as investigações”, diz o texto.

Devido a isso, podem existir questionamentos no futuro com relação à constitucionalidade da lei, já que ela prevê a culpa da empresa sem que haja comprovação.

Rogéria, da Serasa Experian, acredita que, conforme os casos forem acontecendo, será criado um histórico de decisões judiciais (jurisprudência) sobre o tema. “Há pessoas que apontam pontos de melhoria, realmente toda lei pode ser aprimorada, mas teremos o Ministério Público e o Judiciário como parceiros”, ressalta. A mesma também destaca que, entre ações importantes a serem mantidas pelas companhias, estão o treinamento dos funcionários, a existência e a divulgação de um código de ética e politicas para recebimentos de presentes, dentre outras.

Uma pesquisa feita pela KPMG com aproximadamente 80 empresas brasileiras, aponta que 80% dos membros de conselhos de administração, comitês de auditoria e conselhos fiscais das companhias ainda têm dúvidas sobre a Lei Anticorrupção.

Segundo o levantamento, 36% das empresas ainda não começaram a reformular suas políticas e procedimentos para ficar em conformidade com a nova legislação, e 67% afirmaram já ter pelo menos uma linha de denúncia ou canal de ouvidoria. Outros 9% disseram que esses serviços estão em fase de implementação.

Nayara Borges de L. T. Moraes – Site PaNoRaMa

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